OS SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA IRÃO SER AFETADOS COM A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DA ENFERMAGEM Nº 2564/20???

 

Esta pergunta tem sido recorrente entre os profissionais da imobilização ortopédica desde quando foi publicada no dia 03/02/2022 sobre a aprovação na Câmara de Deputados Federais do projeto que fixa piso salarial para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras.  De acordo com a proposta, o valor mínimo para os enfermeiros inicialmente será de R$ 4.750, respeitando uma proporcionalidade de 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e de 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

 

Vale lembrar que o projeto ainda precisa ser sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro e muitos parlamentares afirmam que o texto só será encaminhado para a sanção do Presidente da República, depois de encontrar para a proposta, a fonte de custeio. Ou seja, do ponto de vista da Gestão Pública, de onde sairá o dinheiro para pagar os salários com base no piso acima referido?

 

Tá! Mas em que que isso afeta os Técnicos em Imobilização Ortopédica diretamente? Isso muda o que para os TIO’S???

 

Para responder a esta pergunta, é preciso entender uma coisa antes, ou seja, as diferenças básicas entre o profissional de enfermagem e os Técnicos em imobilização ortopédica neste contexto.

 

1º ESCLARECIMENTO:

“A Resolução COFEN Nº 422/2012, normatiza a atuação dos profissionais de enfermagem nos cuidados ortopédicos e procedimentos de imobilização ortopédica e resolve: […] Art. 1º A assistência de enfermagem em Ortopedia e os procedimentos relativos à imobilização ortopédica poderão ser executados por profissionais de Enfermagem devidamente capacitados. Parágrafo único. A capacitação a que se refere o caput deste artigo será comprovada mediante apresentação ou registro, no Conselho Regional de Enfermagem da jurisdição a que pertence o profissional de Enfermagem, de certificado emitido por Instituição de Ensino, especialmente credenciada pelo Ministério da Educação ou concedido por Sociedades, Associações ou Colégios de Especialistas, da Enfermagem ou de outras áreas do conhecimento, atendido o disposto nas Resoluções Cofen nº 389/2011 e 418/2011.”

FONTE: Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo.

 

2º ESCLARECIMENTO:

O Técnico em Imobilização Ortopédica consta registrado sob o código nº 3226-05 e os profissionais da enfermagem sob os códigos nºs 2235-05, 3222-05 e outros códigos pertinentes à esta área na CBO – CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES que foi instituída por meio da Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002, na vigência do antigo Ministério do Trabalho e que teve sua estrutura integrada ao Ministério da Economia.

 

3º ESCLARECIMENTO:

Os TIO’s  trabalham sob supervisão técnica permanente de médicos que respondem ao CFM – Conselho Federal de Medicina, enquanto os profissionais da enfermagem respondem aos Enfermeiros responsáveis, conforme as regras estabelecidos pelo COFEN.

 

4º ESCLARECIMENTO:

Os TIO’s estão em processo de Regulamentação Federal e os profissionais da enfermagem já são regulamentados por Lei específica.

 

Esclarecidos os pontos anteriores, fica simples entender que, diretamente, para os Técnicos em Imobilização Ortopédica, não pode haver nenhuma implicação ou incidência direta em relação ao Projeto de Lei da enfermagem nº 2564/20, mas para os Profissionais da área de enfermagem que atuam com a imobilização ortopédica, sim, com certeza, pode haver muita diferença. Mas reiteramos, ainda existem outras fases a serem vencidas para que este piso dos profissionais da enfermagem se torne uma realidade, o que diga-se de passagem, entendemos ser justo, porém, uma das maiores barreiras e a mais difícil de transpor ao nosso ver, nem é a política, mas a de gestão pública mesmo. E aí, a velha e incômoda pergunta persiste: DE ONDE VIRÁ O DINHEIRO COM O QUAL PRETENDE SE PAGAR ESTE PISO???

 

Em resumo: Se você não pertence à área de Enfermagem, não será afetado diretamente em relação ao Projeto de Lei da enfermagem nº 2564/20, nem mesmo se for aprovado ou sancionado pelo Presidente da República.

 

 

Enviado por: DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO NACIONAL DA ASTEGE

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Postagem: 06 de Maio de 2022 às 19h11
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